Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2003

EMENTA: Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 505,050,000.00 (quinhentos e cinco milhões e cinqüenta mil dólares norte-americanos), referente ao Primeiro Empréstimo Programático para Reformas relativas ao Desenvolvimento Humano.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2003, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Crédito externo - Empréstimo externo - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) - Operação de crédito - Reforma - Desenvolvimento humano