Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2003 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 2003

Autoriza a Prefeitura do Município de Salvador a contratar operação de crédito, com a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - Desenbahia, no valor de R$ 9.856.196,00 (nove milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, cento e noventa e seis reais), com recursos repassados pelo Tesouro do Estado da Bahia advindos de contrato de empréstimo externo celebrado com o Bird, destinada à execução de obras e serviços de infra-estrutura urbana e saneamento em áreas populares carentes.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura do Município de Salvador autorizada a contratar operação de crédito, com a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - Desenbahia, no valor de R$ 9.856.196,00 (nove milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, cento e noventa e seis reais).

      Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput destinam-se ao financiamento da execução de obras e serviços de infra-estrutura urbana e saneamento em áreas populares carentes.

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

      I - credor: Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - Desenbahia, com repasses de recursos advindos de contrato celebrado entre o Estado da Bahia e o Banco Mundial - Bird;
      II - valor: R$ 9.856.196,00 (nove milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, cento e noventa e seis reais);
      III - origem dos recursos: recursos do Bird;
      IV - juros: 4,62% a.a. (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento ao ano);
      V - amortização: em 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e consecutivas;
      VI - carência: 36 (trinta e seis) meses;
      VII - liberação: em 2004;
      VIII - indexador: IGPM; e
      IX - garantias: FPM e cotas-partes do ICMS.

     Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de 270 (duzentos e setenta) dias, contado a partir de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/12/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/12/2003, Página 42094 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2003, Página 2 (Publicação Original)