Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2003
Altera o artigo 2º da Resolução nº 17, de 1999, que autoriza a União e o Estado do Piauí, com a interveniência do Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, da Caixa Econômica Federal - CEF e do Banco Central do Brasil - Bacen, a realizarem operação de crédito no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 17, de 1999, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º............................................................................................
.......................................................................................................
III - .................................................................................................
.......................................................................................................
f) excluem-se da destinação de que trata a alínea d deste inciso os seguintes recursos:
1. até o valor de R$ 51.000.00,00 (cinquenta e um milhões de reais), posição a preço de agosto de 2003, dos recursos representados por títulos públicos federais denominados "CVS", provenientes de créditos junto ao "FCVS" débitos pela Carteira Imobiliária do Banco do Estado do Piauí - BEP, adquirida pelo Estado do Piauí;
2. até o valor de R$ 10.449.667,52 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e sete mil reais e cinquenta e dois centavos), posição de agosto de 2003, a serem auferidos com alienação dos direitos sobre Contato de Confissão, Assunção e Refinanciamento de Dívida, celebrado entre o BEP e o Município de Teresina e a ETURB, também adquiridos pelo Estado do Piauí.
..............................................................................." (NR)
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 17, de 1999, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
.......................................................................................................
III - .................................................................................................
.......................................................................................................
2. até o valor de R$ 10.449.667,52 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e sete mil reais e cinquenta e dois centavos), posição de agosto de 2003, a serem auferidos com alienação dos direitos sobre Contato de Confissão, Assunção e Refinanciamento de Dívida, celebrado entre o BEP e o Município de Teresina e a ETURB, também adquiridos pelo Estado do Piauí.
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 28/11/2003
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 28/11/2003, Página 38971 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2003, Página 1 (Publicação Original)