Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2003

Amplia o prazo para cumprimento dos limites de endividamento estabelecidos na Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º Nos termos do § 4º do art. 66 da Lei Complementar nº 101, de 2000, fica ampliado em 4 (quatro) quadrimestres o prazo estipulado pelo seu art. 31 para o cumprimento dos limites para a dívida consolidada.

      Parágrafo único. O disposto no caput será implementado da seguinte forma:

      I - de 1º de janeiro de 2003 a 30 de abril de 2005, fica suspensa a obrigatoriedade de cumprimento dos limites e condições estabelecidos pelos arts. 3º e 4º da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal;

      II - em 1º de maio de 2005, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão estar ajustados aos limites fixados no art. 3º ou à trajetória de redução da dívida definida no art. 4º, ambos da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, conforme o caso.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY 
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/11/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/11/2003, Página 35827 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2003, Página 1 (Publicação Original)