Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2003 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2003

Restabelece a Resolução nº 20, de 2001, restabelecida pela Resolução nº 25, de 2002, ambas do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É restabelecida, com novo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para o exercício da autorização, a Resolução nº 20, de 2001, restabelecida pela Resolução nº 25, de 2002, ambas do Senado Federal, que autoriza o Estado da Bahia, a renovar, ampliar e adequar as garantias prestadas às operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, no valor global de R$ 91.600.000,00 (noventa e um milhões e seiscentos mil reais), já autorizada pelas Resoluções nºs 68, de 1998, e 71, de 1999, ambas do Senado Federal.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de março de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/2003


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/2003, Página 2 (Publicação Original)