Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2003
Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre - RS, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de até US$ 27,500,000.00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), de principal, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), destinada a financiar, parcialmente, o Programa Integrado Zona Norte - Entrada de Porto Alegre.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre - RS autorizada a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata).
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput serão utilizados para financiar, parcialmente, o Programa Integrado Zona Norte - Entrada de Porto Alegre.
Art. 2º Devem ser solucionadas as pendências apontadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional antes da assinatura dos instrumentos contratuais:
I - deve ser formalizado e assinado o respectivo contrato de contragarantia;
II - devem ser reconhecidas pelo Fonplata como cumpridas as seguintes condições:
| a) | constituição da Unidade Executora do Programa e apresentação dos termos de referência e procedimentos para a contratação de consultores necessários para o funcionamento da Unidade Executora; |
| b) | apresentação dos procedimentos que se propõe aplicar para realizar a convocação, seleção, adjudicação e contratação de construtores e fornecedores de acordo com a "Política para a Aquisição de Bens e Serviços pelos Mutuários do Fonplata"; |
| c) | apresentação dos procedimentos que se propõe aplicar para realizar a convocação, seleção, adjudicação e contratação de serviços de consultoria para a supervisão de obras, de acordo com o estabelecido no art. 27 das Condições Especiais; e |
| d) | apresentação do decreto da Prefeitura Municipal mediante o qual se expropriam os terrenos necessários para a execução da totalidade do Programa. |
Art. 3º A operação de crédito mencionada no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:
I - valor pretendido: US$ 27,500,000.00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);
II - modalidade de empréstimo: moeda única (dólar norte-americano);
III - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses a contar da data da vigência do Contrato;
IV - amortização: dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) anos a partir da vigência do Contrato, em parcelas semestrais, consecutivas e, tanto quanto possível, iguais, sendo que a primeira parcela deverá ser paga 180 (cento e oitenta) dias após a data prevista para o último desembolso;
V - juros: exigidos semestralmente, calculados com base na Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de um spread de 2,45% a.a. (dois inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento ao ano);
VI - comissão de compromisso: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não-desembolsado do empréstimo, que começará a ser calculado 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do Contrato. Esta comissão será elevada para 1% (um por cento) caso haja ampliação do prazo original de desembolso;
VII - comissão à vista: US$ 231,250.00 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e cinqüenta dólares norte-americanos), em uma única parcela, após a efetividade do Contrato.
Art. 4º É a União autorizada, nos termos do § 9º do art. 3º e do art. 4º da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a conceder garantia à operação de crédito mencionada no art. 1º.
Parágrafo único. A garantia mencionada no caput terá como contragarantia as cotas das Transferências Constitucionais da União a que a Prefeitura faz jus, complementadas por suas receitas próprias.
Art. 5º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de 540 (quinhentos e quarenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de outubro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 22/10/2003, Página 39951 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2003, Página 1 (Publicação Original)