Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2003 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2003

Altera a Resolução nº 2, de 25 de janeiro de 1999, do Senado Federal, que "autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito consubstanciada no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações celebrado com a União, com a interveniência do Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC, da Caixa Econômica Federal - CEF e do Banco Central do Brasil - Bacen, em 12 de novembro de 1998, no valor de R$ 954.224.000,00 (novecentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais)".

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º Inclua-se uma alínea "f" no inciso III do art. 2º da Resolução nº 2, de 25 de janeiro de 1999, do Senado Federal, com a seguinte redação:

"Art. 2º ..................................................................................
....................................................................................................

III - ...........................................................................................
....................................................................................................
f) excluem-se da destinação de que trata a alínea d deste inciso os seguintes recursos: 1 - até o valor de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais), provenientes da liberação, a critério da União e após manifestação favorávela do Banco do Estado do Ceará S. A. - BEC, do títulos da dívida pública federal, caucionados pelo Estado do Ceará, em garantia do saldo devedor do Contrato de Equalização de Encargos Financeiros e de Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural, de 28 de julho de 1996; e 2. até o valor de R$ 60.000.000.00 (sessenta milhões de reais) a preços de 1º de julho de 2003, representandos por títulos públicos federais denominado CVSB e CVSD, provenientes de créditos juntos ao FCVS detidos pela Carteira Imobiliária do BEC, adquirida pelo Estado do Ceará, desde que utilizados pelo Estado na aquisição de ativos junto à Administração Pública Federal, direta e indireta. " (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de julho de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 24/07/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 24/7/2003, Página 19489 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2003, Página 1 (Publicação Original)