Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2003
Retifica a alínea "i" do art. 2º da Resolução nº 25, de 13 de março de 1997, do Senado Federal, que "autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de ¥ 30.820.000.000,00 (trinta bilhões, oitocentos e vinte milhões de ienes), equivalentes a US$ 268,000,000.00 (duzentos e sessenta e oito milhões de dólares norte-americanos), junto ao Export Import Bank of Japan - Eximbank".
Art. 1º A alínea "i" do art. 2º da Resolução nº 25, de 13 de março de 1997, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................
i) condições de pagamento: - do principal: em parcelas semestrais, consecutivas e proporcionais aos valores desembolsados, vencendo-se o primeiro pagamento em 10 de junho de 2000 e o último em 10 de dezembro de 2009; ...................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de julho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 17/7/2003, Página 18365 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2003, Página 1 (Publicação Original)