Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2003 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2003

Retifica a alínea "i" do art. 2º da Resolução nº 25, de 13 de março de 1997, do Senado Federal, que "autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de ¥ 30.820.000.000,00 (trinta bilhões, oitocentos e vinte milhões de ienes), equivalentes a US$ 268,000,000.00 (duzentos e sessenta e oito milhões de dólares norte-americanos), junto ao Export Import Bank of Japan - Eximbank".

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º  A alínea "i" do art. 2º da Resolução nº 25, de 13 de março de 1997, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................................
....................................................................................................

i) condições de pagamento: - do principal: em parcelas semestrais, consecutivas e proporcionais aos valores desembolsados, vencendo-se o primeiro pagamento em 10 de junho de 2000 e o último em 10 de dezembro de 2009; ...................................................................................................... " (NR)

     Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 16 de julho de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 17/07/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 17/7/2003, Página 18365 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2003, Página 1 (Publicação Original)