Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2002 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2002

Dispõe sobre o limite de comprometimento da receita líquida real do Estado de Alagoas, no contexto da implementação do contrato de que trata a Resolução nº 36, de 2000, do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O limite de dispêndio mensal de que trata o art. 2º , inciso IV, da Resolução nº 97, de 1998, do Senado Federal, aplica-se ao valor de que trata o art. 2º , inciso III, da Resolução nº 36, de 2000, do Senado Federal.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de abril de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 10/04/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 10/4/2002, Página 3969 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/2002, Página 5 (Publicação Original)