Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2002 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2002

Altera o § 3º e revoga o § 4º do art. 2º da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O § 3º do art. 2º da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................
....................................................................................................

§ 3º A receita corrente líquida será apurada somandose as receitas arrecadadas no mês em referência e nos 11 (onze) meses anteriores excluídas as duplicidades." (NR)

     Art. 2º Revoga-se o § 4º do art. 2º da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal.

     Art. 3º O Senado Federal fará publicar, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 40, de 2001, com alterações decorrentes da aprovação desta Resolução, no prazo de 15 (quinze) dias após sua promulgação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

      Senado Federal, em 3 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/2002, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 4/4/2002, Página 3606 (Publicação Original)