Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 2002
Altera a Resolução nº 12, de 2001, do Senado Federal, a fim de incluir, nas condições financeiras, a comissão de garantia devida.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 12, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 3º .......................................................................
.....................................................................................
XIII - comissão de garantia: devida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - TBG, a ser definida, quando da emissão dos títulos.
.........................................................................." (NR)
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 12, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
.....................................................................................
XIII - comissão de garantia: devida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - TBG, a ser definida, quando da emissão dos títulos.
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de agosto de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2002, Página 2 (Publicação Original)