Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2002
EMENTA: Autoriza a União a celebrar os contratos bilaterais de reescalonamento de seus créditos, junto à República Islâmica da Mauritânia, ou suas agências governamentais, renegociados no âmbito do Clube de Paris, conforme Ata de Entendimentos, celebrada em 16 de março de 2000, no valor total de US$ 10,726,021.77 (dez milhões, setecentos e vinte e seis mil e vinte e um dólares norteamericanos e setenta e sete centavos).
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 29/6/2002, Página 13955 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO - Operação financeira - Contrato - Mauritânia - Crédito - Reescalonamento - Renegociação - Clube de Paris