Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 2002
EMENTA: Autoriza a União a contratar operações financeiras voltadas ao reescalonamento da dívida da República de Moçambique para com a República Federativa do Brasil, no montante de US$ 150,804,431.47 (cento e cinqüenta milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e um dólares norteamericanos e quarenta e sete centavos), com base na Ata de Entendimentos firmados no chamado "Clube de Paris".
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 29/6/2002, Página 13954 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO - Operação financeira - Contrato - Autorização
MOÇAMBIQUE - Dívida - Débito - Reescalonamento
CLUBE DE PARIS
MOÇAMBIQUE - Dívida - Débito - Reescalonamento
CLUBE DE PARIS