Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2002 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2002

Dispõe sobre o limite de comprometimento da receita líquida real do Estado do Rio Grande do Sul, no contexto da implementação do contrato de que trata a Resolução nº 64, de 1998, do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O valor referente aos resgates, efetuados a partir de 31 de maio de 2000, de títulos públicos emitidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, após 13 de dezembro de 1995, para o pagamento de precatórios judiciais, serão deduzidos do valor apurado como limite máximo de comprometimento fixado no art. 2º , inciso V, alínea b, da Resolução nº 64, de 1998, do Senado Federal.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/2002, Página 1 (Publicação Original)