Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2001
Inclui as dívidas que especifica no cálculo dos limites previstos nas Leis nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e nº 9496, de 11 de setembro de 1997.
O SENADO FEDERAL RESOLVE:
Art. 1º As dívidas relativas à carteira de crédito imobiliário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas - Ipaseal e da Companhia de Habitação Popular de Alagoas - Cohab, refinanciadas junto à União ao amparo da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, são incluídas para fins de cálculos e benefícios nos limites do Estado de Alagoas, previstos nas Leis nº 8.727, de 1993, e nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º As dívidas relativas à carteira de crédito imobiliário do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas - Ipaseal e da Companhia de Habitação Popular de Alagoas - Cohab, refinanciadas junto à União ao amparo da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, são incluídas para fins de cálculos e benefícios nos limites do Estado de Alagoas, previstos nas Leis nº 8.727, de 1993, e nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/12/2001
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 20/12/2001, Página 32006 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2001, Página 7 (Publicação Original)