Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 2000 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 2000

Altera a Resolução nº 78, de 1988, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.

     O SENADO FEDERAL RESOLVE:

     Artigo único.  O § 3º do art. 3º da Resolução nº 78, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "§ 3º Qualquer antecipação de receita proveniente da antecipação de receitas de royalites será exclusiva para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização de dívidas com a União." (NR)

     SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 14/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 14/12/2000, Página 3 (Publicação Original)