Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 2000 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 2000
Altera a Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização,e dá outras providências.
Artigo único. O § 4º do art. 3º da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação.
"§ 4º É permitido a antecipação de receitas de royalties, além do mandato do chefe do Poder do Executivo, desde que os saldos financeiros gerados para os tesouros estadual ou municipal, que resultarem da redução de gastos com inativos e pensionistas, sejam destinados à capitalização de seus respectivos fundos de previdência ou para amortizar dívidas com a União."
SENADO FEDERAL, em 10 de novembro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário do Senado Federal - 11/11/2000, Página 22215 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/11/2000, Página 1 (Publicação Original)