Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2000 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2000

Autoriza a União a contratar operação de reescalonamento de seus créditos junto à República de Zâmbia, no montante de US$20,358,120.96 (vinte milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, cento e vinte dólares norte-americanos e noventa e seis centavos).

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a União autorizada, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, a celebrar contrato de reescalonamento de seus créditos junto à República de Zâmbia, no montante de US$20,358,120.96 (vinte milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, cento e vinte dólares norte-americanos e noventa e seis centavos).

     Parágrafo único. O reescalonamento definido neste artigo dar-se-á nos termos firmados na Ata de Entendimento, de 28 de fevereiro de 1996, celebrada no âmbito do Clube de Paris.

     Art. 2º. O valor da dívida afetada correspondente a 1% (um por cento) das parcelas de principal e juros (excluindo juros sobre atrasados) vencidas até 31 de dezembro de 1995, inclusive, e não pagas; e 100% (cem por cento) das parcelas de principal e juros (excluindo juros sobre atrasados) vencidas entre 1º de janeiro de 1996 e 31 de dezembro de 1998, inclusive, e não pagas, incluídos valores previamente reescalonados, observadas as seguintes condições financeiras básicas:

     I - valor do reescalonamento US$20,358,120.96 (vinte milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, cento e vinte dólares norte-americanos e noventa e seis centavos);

     II - termos de pagamento:

a) 1ª tranche - US$15,682,997.47 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e sete dólares norte-americanos e quarenta e sete centavos): sessenta e seis parcelas semestrais, sendo a primeira em 30 de junho de 1998 [0,16% (dezesseis centésimos por cento)] e a última em 31 de dezembro de 2020 [5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento)];
b) 2ª tranche - US$ 3,488,206.88 (três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e seis dólares norte-americanos e oitenta e oito centavos): sessenta e cinco parcelas semestrais, sendo a primeira em 31 de dezembro de 1998 [0,33% (trinta e três centésimos por cento)] e a última em 31 de dezembro de 2030 [5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento)];
c) 3ª tranche - US$ 812,666.60 (oitocentos e doze mil, seiscentos e sessenta e seis dólares norte-americanos e sessenta centavos): dez parcelas semestrais, iguais, sendo a primeira em 30 de junho de 2000 e a última em 31 de dezembro de 2004;
d) 4ª tranche - US$374,250.01 (trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta dólares norte-americanos e um centavo): dez parcelas semestrais, iguais, sendo a primeira em 30 de junho de 2000 e a última em 31 de dezembro de 2004;
     III - juros sobre atrasados: pagos em 31 de dezembro de 1998;

     IV - juros operacionais: pagos em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, com início em 30 de junho de 1998;

     V - taxa de juros: Libor semestral acrescida de spread de 1% a.a. (um por cento ao ano) arredondada para o mais próximo múltiplo de 1/16 (um dezesseis avo) de um ponto percentual e reduzida de 67% (sessenta e sete por cento) em termos de valor presente líquido de acordo com a tabela Table B3 - Debt Service Reduction Option do Clube de Paris;

     VI - juros de mora: capitalizados semestralmente, à taxa de 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da taxa de juros reduzida.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 3 de fevereiro de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 04/02/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 4/2/2000, Página 1687 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/2/2000, Página 1 (Publicação Original)