Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2000
EMENTA: Autoriza a União a contratar operação de reescalonamento de seus créditos junto à República de Zâmbia, no montante de US$20,358,120.96 (vinte milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, cento e vinte dólares norte-americanos e noventa e seis centavos).
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 4/2/2000, Página 1687 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/2/2000, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Reescalonamento - Créditos - Devedor - País estrangeiro - Zâmbia