Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 2000

EMENTA: Autoriza o Estado de São Paulo a conceder contragarantia à República Federativa do Brasil na operação de crédito a ser realizada entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos), cujos recursos serão destinados ao financiamento do Programa de Despoluição do Rio Tietê - Etapa II.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Senado Federal - 28/6/2000, Página 13823 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2000, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União Federal - São Paulo - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) - Programa de Despoluição do Rio Tietê - Recursos financeiros - Banco Interamericando de Desenvolvimento (BID)