Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2000 - Publicação Original

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2000

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a assumir dívidas da Campanhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - Cehab/RJ e do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., em liquidação extrajudicial, nos valores de R$398.558.627,42 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) e R$22.450.187,10 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), respectivamente, a preços de 1º de fevereiro de 2000.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a assumir os saldos das dívidas da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - Cehab/RJ e do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - em liquidação extrajudicial, relativamente aos Contratos de Confissão e Composição de Dívidas firmados com a União, em 30 de março de 1994.

     Art. 2º. Os saldos referidos no art. 1º têm, a preços de 1º de fevereiro de 2000, os valores de R$398.558.627,42 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), relativamente à dívida da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - Cehab/RJ e R$22.450.187,10 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), relativamente à dívida do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - em liquidação extrajudicial.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a partir de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 2000.

Senador Antononio Carlos Magalhães
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 29/04/2000


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 29/4/2000, Página 8311 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/5/2000, Página 1 (Publicação Original)