Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2000
EMENTA: Autoriza a União a contratar operações financeiras de que trata o Contrato de Reestruturação de Dívida da República de Moçambique para com a República Federativa do Brasil, no valor equivalente a US$ 150,804,431.47 (cento e cinquenta milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e trinta e um dólares norte-americanos e quarenta e sete centavos), com base na Ata de Entendimentos de 21 de novembro de 1996, celebrada no âmbito do chamado Clube de Paris.
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 2/3/2000, Página 3899 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/3/2000, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UNIÃO FEDERAL - Operação financeira - Dívida - Reescalonamento - Reestruturação - Crédito Externo - Devedor - País estrangeiro - Moçambique - Clube de Paris