Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1999

Suspende a execução dos incisos II e III do art. 1º da Lei Federal nº 8.033, de 12 de abril de 1990.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução dos incisos II e III do art. 1º da Lei Federal nº 8.033, de 12 de abril de 1990.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 23/10/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 23/10/1999, Página 28310 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/10/1999, Página 2 (Publicação Original)