Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1999

Suspende a execução do art. 24 da Lei Municipal nº 3.563, de 16 de dezembro de 1988, do Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do art. 24 da Lei nº 3.563, de 16 de dezembro de 1988, do Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 23/10/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 23/10/1999, Página 28309 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/10/1999, Página 1 (Publicação Original)