Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1999
Suspende, em parte, a execução da Lei nº 2.677, de 27 de dezembro de 1983, com a redação dada pela Lei nº 3.083, de 14 de julho de 1987, ambas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 14-A e seus §§ 1º a 4º, da Lei Municipal nº 2.677, de 27 de dezembro de 1983, com a redação dada pela Lei nº 3.083, de 14 de julho de 1987, ambas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de outubro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES
Presidente
- Diário do Senado Federal - 23/10/1999, Página 28309 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/10/1999, Página 1 (Publicação Original)