Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1999
Suspende a execução do § 5º do art. 1º e do § 2º do art. 3º da Lei nº 1.115, de 9 de dezembro de 1988, do Estado de Santa Catarina.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do § 5º do art. 1º e do § 2º do art. 3º da Lei nº 1.115, de 9 de dezembro de 1988, do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal , em 15 de outubro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/10/1999
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 16/10/1999, Página 27718 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/10/1999, Página 1 (Publicação Original)