Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1999 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1999

Altera a Resolução n. 96, de 1989, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantias da União em operações de crédito externo e interno.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. Os §§ 4º e 5º do art. 4º da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, passam a vigorar com seguinte redação:

"    § 4º As operações de crédito externo vinculadas à aquisição de bens ou contratação de serviços decorrentes de acordos bilaterais ou multilaterais terão sua autorização condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de suas alterações posteriores, especialmente, a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, bem assim das correspondentes normas regulamentares de licitação e contratos na administração pública, devendo, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, serem cumpridos os seguintes requisitos: "(NR)

"     I - elaboração de quadro demonstrativo das condições financeiras ofertadas pela operação, comprando-as com as de outras operações de crédito similares contratadas pelo Brasil, no País e no exterior, especialmente quanto às suas taxas de juros e prazos de pagamentos;"(NR)
"     II - apresentação de cópias do Informe Final de Projeto e dos termos de referência dos serviços a serem contratados, submetidos ao organismos financiador, quando por este exigidos: "(NR)
"a) Revogada."
"b) Revogada."
"c) Revogada."

"    § 5º O cumprimento do disposto no § 4º e seus incisos constitui condição indispensável para o encaminhamento da solicitação da autorização da operação ao Senado Federal. " (NR)


     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 46, de 4 de junho de 1998.

SENADO FEDERAL, em 7 de outubro de 1999

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES 
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/10/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/10/1999, Página 26893 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/10/1999, Página 1 (Publicação Original)