Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1999
Suspende a execução dos incisos I e III do art. 7º da Lei Federal n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução dos incisos I e III do art. 7º da Lei Federal n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Art. 1º É suspensa a execução dos incisos I e III do art. 7º da Lei Federal n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1999, Página 1 (Publicação Original)