Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1999
Autoriza o Município do Rio de Janeiro a refinanciar 95% (noventa e cinco por cento) da dívida vincenda, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, para tanto emitindo Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), visando ao giro de sua dívida mobiliária com vencimentos no segundo semestre de 1999.
Art. 1º É o Município do Rio de Janeiro autorizado a refinanciar 95% (noventa e cinco por cento) da dívida vincenda, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, para tanto emitindo Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), visando ao giro de sua dívida imobiliária com vencimento no segundo semestre de 1999.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - valor a ser refinanciado:
| a) | Dívida Mobiliária Interna: R$ 288.226.593,19 (duzentos e oitenta e oito milhões, duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e três reais e dezenove centavos), calculado com base na aplicação do percentual de 95% (noventa e cinco por cento), definido na art. 11, inciso I, da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, sobre a dívida vincenda no segundo semestre de 1999, no valor total de R$ 303.396.413,89 (trezentos e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e nove centavos); |
| b) | Dívida Mobiliária Externa: US$117,814,589.15 (cento e dezessete milhões, oitocentos e catorze mil, quinhentos e oitenta e nove dólares norte-americanos e quinze centavos), equivalentes, em 26 de fevereiro de 1999, a R$243.263.563,67 (duzentos e quarenta e três milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), calculado com base na aplicação do percentual de 95% (noventa e cinco por cento), definido no art. 11, inciso I, da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, sobre o valor captado com base em Fixed Rate Notes efetivamente utilizado na amortização de parcela da dívida mobiliária interna, correspondente a US$124,015,357.00 (cento e vinte e quatro milhões, quinze mil, trezentos e cinqüenta e sete dólares norte americanos); |
II - destinação dos recursos: os recursos a serem captados relativos ao refinanciamento da dívida mobiliária externa deverão ser obrigatoriamente utilizados no pagamento integral da dívida em Fixed Rate Notes ;
III - quantidade: definida na data de vencimento dos títulos a serem refinanciados, mediante aplicação do art. 10 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, deduzida a parcela de resgate a ser fixada pelo Senado Federal; a quantidade de títulos correspondentes à dívida externa será determinada com base na cotação de venda do dólar norte-americano de 9 de julho de 1999, disponível na transação PTAX 800 do Banco Central do Brasil;
IV - modalidade: nominativa-transferível;
V - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
VI - prazo : até cinco anos;
VII - valor nominal: R$1,00 (um real), se Selic, e R$1.000,00 (um mil reais), se Cetip;
VIII - características dos títulos da dívida interna a serem refinanciados:
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Selic |
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Título |
Vencimento |
Quantidade |
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681459 |
01.07.1999 |
34.550.805 |
|
681461 |
01.08.1999 |
16.794.778 |
|
681461 |
01.09.1999 |
17.439.662 |
|
681460 |
01.10.1999 |
18.019.485 |
|
Cetip |
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Título |
Vencimento |
Quantidade |
|
N |
01.09.1999 |
14.383 |
|
N |
01.10.1999 |
17.333 |
|
N |
01.11.1999 |
17.656 |
IX - características dos títulos da dívida externa a serem refinanciados:
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Título |
Vencimento |
|
Fixed Rate Notes |
12.07.1999 |
X - previsão de colocação e de vencimento dos tÍtulos a serem emitidos para refinancianento da dívida mobiliária interna:
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Selic |
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Título |
Colocação |
Vencimento |
Data-Base |
|
681827 |
01.07.1999 |
01.07.2004 |
01.07.1999 |
|
681826 |
02.08.1999 |
01.08.2004 |
02.08.1999 |
|
681827 |
01.09.1999 |
01.09.2004 |
01.09.1999 |
|
681827 |
01.10.1999 |
01.10.2004 |
01.10.1999 |
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Cetip |
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Título |
Colocação |
Vencimento |
Data-base |
|
N |
01.09.1999 |
01.03.2004 |
01.09.1999 |
|
N |
01.10.1999 |
01.04.2004 |
01.10.1999 |
|
N |
01.11.1999 |
01.05.2004 |
01.11.1999 |
XI - previsão de colocação e de vencimento dos títulos a serem emitidos para refinanciamento da dívida mobiliária externa:
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Cetip |
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Título |
Colocação |
Vencimento |
Data-Base |
|
N |
12.07.1999 |
12.07.2004 |
12.07.1999 |
XII - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Conselho Monetário Nacional;
XIII - autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989, e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989.
§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.
§ 2º O Município do Rio de Janeiro encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos ao amparo desta Resolução.
Art. 3º No prazo máximo de catorze dias após concluída a operação de emissão dos títulos autorizada nesta Resolução, o Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, todos os registros de compra e venda dos títulos, até o tomador final.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de junho de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário do Senado Federal - 1/7/1999, Página 17547 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/7/1999, Página 1 (Publicação Original)