Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1999
Altera o § 3º e adiciona §§ 3º-A e 3º-B ao art. 12 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.
Art. 1º O § 3º do art. 12 da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de junho de 1999.
Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Senado Federal - 26/6/1999, Página 17188 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/6/1999, Página 1 (Publicação Original)