Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1999
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 500,000,000.00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos) junto ao Banque Paribas, destinada ao financiamento de bens e serviços necessários ao Programa de Reaparelhamento da Marinha.
Art. 1º. É a União autorizada, nos termos do art. 52, V, da Constituição Federal e da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banque Paribas.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no financiamento de importações de bens e serviços necessários ao Programa de Reaparelhamento da Marinha.
Art. 2º. A operação de crédito mencionada no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:
I - valor pretendido: US$500,000,000.00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos);
II - carência: seis meses;
III - amortização: dez parcelas iguais vencíveis semestralmente para cada desembolso;
IV - juros: Libor semestral mais margem de 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento), vencíveis semestralmente;
V - comissão de administração: até 0,18% (dezoito centésimos por cento), do total do empréstimo, após assinatura dos contratos;
VI - juros de mora: 1% (um por cento) acima da taxa operacional;
VII - despesas gerais: limitadas a 0,1% (um décimo por cento) do valor financiado.
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de abril de 1999
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/4/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/4/1999, Página 9183 (Publicação Original)