Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 1998
EMENTA: Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até DM 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de marcos alemães), entre a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e um consórcio de bancos liderados pelo Dresdner Bank Ag., destinada ao financiamento do Projeto Usina Nuclear de Angra II.
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 12/12/1998, Página 18587 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 14/12/1998, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União -- Financiamento - Programa (administração) - Usina termonuclear