Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1998
Autoriza o Estado de Santa Catarina a realizar operação de crédito consubstanciada no contrato de abertura de crédito firmado entre a União e o Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de até R$ 311.907.000,00 (trezentos e onze milhões, novecentos e sete mil reais), cujos recursos serão destinados ao saneamento das instituições do sistema financeiro daquele Estado.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 11/12/1998
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 11/12/1998, Página 18298 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/12/1998, Página 1 (Publicação Original)