Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1998
EMENTA: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a elevar temporariamente os limites previstos no art. 4º , I e II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, de forma a permitir que o Estado possa realizar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$38.629.900,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e vinte e nove mil e novecentos reais).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1998, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - (RJ) - Contratação - Operação financeria - Emprestimo Externo - (BIRD) - Obejetivo - Financiamento - Programa Reformulação - Estado