Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1998
Autoriza a União a realizar operação financeira que visa ao reescalonamento de créditos brasileiros junto à República de Gana, consubstanciada no Contrato de Reescalonamento de Dívida firmado entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana, em 11 de novembro de 1997.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É a União, com base no art. 52, V, da Constituição Federal e nas disposições contidas na Resolução nº 50, de 1993, do Senado Federal, autorizada a realizar operação financeira com a República de Gana no valor de US$21,577,460.14 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta dólares norte-americanos e catorze centavos), consolidados em 1º de junho de 1997, nos termos do Contrato de Reescalonamento de Dívida firmado em 11 de novembro de 1997.
Art. 2º. A operação financeira externa referida no artigo anterior visa ao reescalonamento de créditos brasileiros junto à República de Gana e tem as seguintes condições:
I - dívida afetada: 100% (cem por cento) de parcelas de principal e juros (incluindo juros de mora) vencidas até 1º de julho de 1995, inclusive, e não pagas; e 100% (cem por cento) das parcelas de juros vencidas de 1º de julho de 1995 a 1º de junho de 1997, inclusive, e não pagas;
II - valor reescalonado: US$21,577,460.14 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta dólares norte-americanos e catorze centavos);
III - termos de pagamento: nove parcelas semestrais, de acordo com o seguinte esquema:
IV - taxa de juros: LIBOR semestral acrescida de margem de 0,8125% a.a. (oito mil, cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento ao ano);
V - juros de mora: 1% (um por cento) acima da taxa de juros;
VI - cláusulas de swap : possibilidade de quitação antecipada da dívida por meio de swap até 1º de dezembro de 1997; caso a operação do inciso anterior não se realize, possibilidade de operações de swap , em bases voluntárias, até o limite de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos).
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a União, com base no art. 52, V, da Constituição Federal e nas disposições contidas na Resolução nº 50, de 1993, do Senado Federal, autorizada a realizar operação financeira com a República de Gana no valor de US$21,577,460.14 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta dólares norte-americanos e catorze centavos), consolidados em 1º de junho de 1997, nos termos do Contrato de Reescalonamento de Dívida firmado em 11 de novembro de 1997.
Art. 2º. A operação financeira externa referida no artigo anterior visa ao reescalonamento de créditos brasileiros junto à República de Gana e tem as seguintes condições:
I - dívida afetada: 100% (cem por cento) de parcelas de principal e juros (incluindo juros de mora) vencidas até 1º de julho de 1995, inclusive, e não pagas; e 100% (cem por cento) das parcelas de juros vencidas de 1º de julho de 1995 a 1º de junho de 1997, inclusive, e não pagas;
II - valor reescalonado: US$21,577,460.14 (vinte e um milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta dólares norte-americanos e catorze centavos);
III - termos de pagamento: nove parcelas semestrais, de acordo com o seguinte esquema:
| a) | 11% (onze por cento) em 1º de dezembro de 1997 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos); |
| b) | 11% (onze por cento) em 1º de junho de 1998 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos); |
| c) | 11% (onze por cento) em 1º de dezembro de 1998 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos); |
| d) | 11% (onze por cento) em 1º de junho de 1999 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos); |
| e) | 11% (onze por cento) em 1º de dezembro de 1999 - US$2.373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos); |
| f) | 11% (onze por cento) em 1º de junho de 2000 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos); |
| g) | 11% (onze por cento) em 1º de dezembro de 2000 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos); |
| h) | 11% (onze por cento) em 1º de junho de 2001 - US$2,373,520.61 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte dólares norte-americanos e sessenta e um centavos); |
| i) | 12% (doze por cento) em 1º de dezembro de 2001 - US$2,589,295.26 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e cinco dólares norte-americanos e vinte e seis centavos); |
V - juros de mora: 1% (um por cento) acima da taxa de juros;
VI - cláusulas de swap : possibilidade de quitação antecipada da dívida por meio de swap até 1º de dezembro de 1997; caso a operação do inciso anterior não se realize, possibilidade de operações de swap , em bases voluntárias, até o limite de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos).
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 22/06/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/6/1998, Página 1 (Publicação Original)