Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1998
Autoriza a elevação temporária do limite de endividamento do Município de Ferraz de Vasconcelos, do Estado de São Paulo, com vistas à contratação de operação de financiamento com recursos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa Pró-Saneamento.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Município de Ferraz de Vasconcelos, do Estado de São Pauto, autorizado a elevar temporariamente os limites de endividamento nos termos desta Resolução, a fim de contratar operação de financiamento junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa Pró-Saneamento.
Art. 2º. As condições para a operação a ser contratada são as seguintes:
I - valor: R$9.472.419,22 (nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos);
II - vencimento: 30 de dezembro de 2014;
III - taxa de juros: 0,75% a.m. (setenta e cinco centésimos por cento ao mês);
IV - taxa de administração: 2% a.a.(dois por cento ao ano) na fase de carência e 1% a.a. (um por cento ao ano) na fase de amortização, incidentes sobre o saldo devedor, cobrada mensalmente;
V - taxa de risco de crédito: 1% (um por cento) do valor da operação;
VI - atualização monetária: com base nos índices de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS;
VII - garantias: cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou ICMS;
VIII - a preços de: 24 de março de 1998;
IX - destinação dos recursos: canalização e drenagem do córrego Itaim;
X - liberação dos recursos em 12 (doze) parcelas mensais;
XII - condições de pagamento:
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contado a partir da sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Município de Ferraz de Vasconcelos, do Estado de São Pauto, autorizado a elevar temporariamente os limites de endividamento nos termos desta Resolução, a fim de contratar operação de financiamento junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa Pró-Saneamento.
Art. 2º. As condições para a operação a ser contratada são as seguintes:
I - valor: R$9.472.419,22 (nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos);
II - vencimento: 30 de dezembro de 2014;
III - taxa de juros: 0,75% a.m. (setenta e cinco centésimos por cento ao mês);
IV - taxa de administração: 2% a.a.(dois por cento ao ano) na fase de carência e 1% a.a. (um por cento ao ano) na fase de amortização, incidentes sobre o saldo devedor, cobrada mensalmente;
V - taxa de risco de crédito: 1% (um por cento) do valor da operação;
VI - atualização monetária: com base nos índices de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS;
VII - garantias: cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou ICMS;
VIII - a preços de: 24 de março de 1998;
IX - destinação dos recursos: canalização e drenagem do córrego Itaim;
X - liberação dos recursos em 12 (doze) parcelas mensais;
XII - condições de pagamento:
| a) | do principal: amortização em 180 (cento e oitenta) prestações mensais, iguais e sucessivas com carência de 14 (catorze) meses; |
| b) | dos juros: exigíveis mensalmente, sem período de carência.
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Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contado a partir da sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 1998.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 18/06/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/6/1998, Página 2 (Publicação Original)