Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1998
EMENTA: Autoriza o Estado de Mato Grosso a transferir para a Caixa Econômica Federal - CEF seus débitos junto às intituições financeiras que especifica, com o aval da União, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados, no valor total de R$ 286.869.052,51 (duzentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cinqüenta e dois reais e cinqüenta e um centavos), apurado em 28 de fevereiro de 1997.
Texto - Publicação Original
- Diário do Senado Federal - 5/6/1998, Página 9855 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 5/6/1998, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MATO GROSSO - Empréstimo - Autorização