Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1998
EMENTA: Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até F 442.100.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões e cem mil francos franceses) junto ao Banque de Paris et de Pays Bas - PARIBAS, destinada ao financiamento dos débitos da Companhia Estadual de Energia Elétrica CEEE, referentes à construção da Usina Termelétrica de Candiota III -Unidade I, a serem assumidas pela União, em decorrência da Lei nº 9.143, de 8 de dezembro de 1995.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1998, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - União Federal - Contratação - Operação financeira - Empréstimo Externo - (BIRD) Destinação - Financiamento - Programa