Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do. art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1998
Autoriza o Estado de Alagoas a transferir saldo não-utilizado de operação de crédito celebrada com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativa ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, para o pagamento de salários atrasados de servidores públicos estaduais.
O Senado Federal Resolve:
Art. 1º. É o Estado de Alagoas autorizado a transferir saldo não-utilizado, no valor de R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), oriundo de operação de crédito contratada junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com a finalidade de executar o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, nos termos da Resolução nº 75, de 1997, do Senado Federal, para o pagamento de salários atrasados dos servidores públicos estaduais.
Art. 2º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Estado de Alagoas autorizado a transferir saldo não-utilizado, no valor de R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), oriundo de operação de crédito contratada junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com a finalidade de executar o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, nos termos da Resolução nº 75, de 1997, do Senado Federal, para o pagamento de salários atrasados dos servidores públicos estaduais.
Art. 2º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14
de maio de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHAES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1998, Página 1 (Publicação Original)