Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1998 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1998

Autoriza o Estado do Mato Grosso a elevar, temporariamente e em caráter excepcional, seu limite de endividamento para fins de emissão, mediante ofertas publicas, de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTEMT, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Estado do Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a elevar, temporariamente e em caráter excepcional, o limite de que tratar o art. 4º, II, da citada Resolução, para fins de emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTEMT, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.

     Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: de até cinco anos;
e) valor nominal: R$1,00 (um real) (SELIC);
f) características dos títulos a serem substituídos;

SELIC



   TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

   640363

01.02.1998

425.954

   640457

01.02.1998

393.908

   640549

01.02.1998

385.868

   640640

01.02.1998

374.384

   640731

01.02.1998

379.511

   640363

15.02.1998

3.532.651

   640454

15.02.1998

3.474.828

   640549

15.02.1998

3.335.747

   640641

15.02.1998

3.223.572

   640731

15.02.1998

2.871.340

   640363

01.03.1998

2.130.867

   640454

01.03.1998

2.212.325

   640545

01.03.1998

1.833.899

   640636

01.03.1998

2.047.568

   640730

01.03.1998

1.441.422

   640364

01.05.1998

485.888

   640452

01.05.1998

425.954

   640546

01.05.1998

393.908

   640638

01.05.1998

385.868

   640729

01.05.1998

374.385

   640365

15.05.1998

3.733.056

   640452

15.05.1998

3.532.651

   640543

15.05.1998

3.474.828

   640638

15.05.1998

3.335.747

   640730

15.05.1998

3.223.574

   640364

01.06.1998

2.197.400

   640455

01.06.1998

2.130.867

   640546

01.06.1998

2.212.325

   640637

01.06.1998

1.833.899

   640728

01.06.1998

2.047.569

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

SELIC




COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

02.02.1998

01.02.1999

640364

02.02.1998

02.02.1998

01.05.1999

640453

02.02.1998

02.02.1998

01.08.1999

640545

02.02.1998

02.02.1998

01.11.1999

640637

02.02.1998

02.02.1998

01.02.2000

640729

02.02.1998

16.02.1998

15.02.1999

640364

16.02.1998

16.02.1998

15.05.1999

640453

16.02.1998

16.02.1998

15.08.1999

640545

16.02.1998

16.02.1998

15.11.1999

640637

16.02.1998

16.02.1998

15.02.2000

640729

16.02.1998

02.03.1998

01.03.1999

640364

02.03.1998

02.03.1998

01.06.1999

640456

02.03.1998

02.03.1998

01.09.1999

640548

02.03.1998

02.03.1998

01.12.1999

640639

02.03.1998

02.03.1998

01.03.2000

640730

02.03.1998

04.05.1998

01.05.1999

640362

04.05.1998

04.05.1998

01.08.1999

640454

04.05.1998

04.05.1998

01.11.1999

640546

04.05.1998

04.05.1998

01.02.2000

640638

04.05.1998

04.05.1998

01.05.2000

640728

04.05.1998

15.05.1998

15.05.1999

640365

15.05.1998

15.05.1998

15.08.1999

640457

15.05.1998

15.05.1998

15.11.1999

640549

15.05.1998

15.05.1998

15.02.2000

640641

15.05.1998

15.05.1998

15.05.2000

640731

15.05.1998

01.06.1998

01.06.1999

640365

01.06.1998

01.06.1998

01.09.1999

640457

01.06.1998

01.06.1998

01.12.1999

640548

01.06.1998

01.06.1998

01.03.2000

640639

01.06.1998

01.06.1998

01.06.2000

640731

01.06.1998

 

h) forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984, e Decretos nºs 1.605, de 19 de junho de 1989, e 1.805, de 1º de novembro de 1997.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1998
         Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
                   Presidente do Senado Federal 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1998, Página 2 (Publicação Original)