Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1998
Autoriza o Estado do Mato Grosso a elevar, temporariamente e em caráter excepcional, seu limite de endividamento para fins de emissão, mediante ofertas publicas, de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTEMT, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.
Art. 1º. É o Estado do Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a elevar, temporariamente e em caráter excepcional, o limite de que tratar o art. 4º, II, da citada Resolução, para fins de emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTEMT, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.
Art. 2º. A emissão deverá ser
realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, deduzida a parcela de 2% (dois por cento); |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de até cinco anos; |
| e) | valor nominal: R$1,00 (um real) (SELIC); |
| f) | características dos títulos a serem substituídos; |
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SELIC |
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TÍTULO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
|
640363 |
01.02.1998 |
425.954 |
|
640457 |
01.02.1998 |
393.908 |
|
640549 |
01.02.1998 |
385.868 |
|
640640 |
01.02.1998 |
374.384 |
|
640731 |
01.02.1998 |
379.511 |
|
640363 |
15.02.1998 |
3.532.651 |
|
640454 |
15.02.1998 |
3.474.828 |
|
640549 |
15.02.1998 |
3.335.747 |
|
640641 |
15.02.1998 |
3.223.572 |
|
640731 |
15.02.1998 |
2.871.340 |
|
640363 |
01.03.1998 |
2.130.867 |
|
640454 |
01.03.1998 |
2.212.325 |
|
640545 |
01.03.1998 |
1.833.899 |
|
640636 |
01.03.1998 |
2.047.568 |
|
640730 |
01.03.1998 |
1.441.422 |
|
640364 |
01.05.1998 |
485.888 |
|
640452 |
01.05.1998 |
425.954 |
|
640546 |
01.05.1998 |
393.908 |
|
640638 |
01.05.1998 |
385.868 |
|
640729 |
01.05.1998 |
374.385 |
|
640365 |
15.05.1998 |
3.733.056 |
|
640452 |
15.05.1998 |
3.532.651 |
|
640543 |
15.05.1998 |
3.474.828 |
|
640638 |
15.05.1998 |
3.335.747 |
|
640730 |
15.05.1998 |
3.223.574 |
|
640364 |
01.06.1998 |
2.197.400 |
|
640455 |
01.06.1998 |
2.130.867 |
|
640546 |
01.06.1998 |
2.212.325 |
|
640637 |
01.06.1998 |
1.833.899 |
|
640728 |
01.06.1998 |
2.047.569 |
| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984, e
Decretos nºs 1.605, de 19 de junho de 1989, e 1.805, de 1º de novembro de
1997. |
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1998, Página 2 (Publicação Original)