Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 107, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 107, DE 1998
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1999.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1999.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida
na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzido o percentual de 5%
(cinco por cento) que deverá ser resgatado;
II
- modalidade: nominativa-transferível;
III -
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas
pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de
1987;
IV - prazo: de até um mil, oitocentos e
vinte e sete dias;
V - valor nominal: R$1,00
(um real);
VI - características dos títulos a
serem substituídos:
| Selic | ||
| Título | Vencimentos | Quantidade |
| 541824 | 01.01.1999 | 12.879.024.783 |
| 541826 | 01.02.1999 | 18.388.788.827 |
| 541826 | 01.03.1999 | 26.106.714.144 |
| 541826 | 01.04.1999 | 38.200.132.520 |
| 541825 | 01.05.1999 | 53.945.872.072 |
| 541826 | 01.06.1999 | 73.316.851.656 |
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
| Selic | |||
| Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
| 04.01.1999 | 01.01.2004 | 541823 | 04.01.1999 |
| 01.02.1999 | 01.02.2004 | 541826 | 01.02.1999 |
| 01.03.1999 | 01.03.2004 | 541827 | 01.03.1999 |
| 05.04.1999 | 01.04.2004 | 541823 | 05.04.1999 |
| 03.05.1999 | 01.05.2004 | 541825 | 03.05.1999 |
| 01.06.1999 | 01.06.2004 | 541827 | 01.06.1999 |
VIII - forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 16 de dezembro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário do Senado Federal - 16/12/1998, Página 18828 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 17/12/1998, Página 2 (Publicação Original)