Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1997 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 1997

Autoriza o Município de Piracicaba - SP a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, Junto ao Banco do Estado de São Paulo, no valor de R$490.000,.00 (quatrocentos e noventa mil reais).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Município de Piracicaba - SP autorizado a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba - SEMAE, junto ao Banco do Estado de São Paulo, no valor de R$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).

      Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao financiamento de 40,83% (quarenta inteiros e oitenta e três centésimos por cento) do Projeto de Construção da Estação Elevatória de Esgoto da Bacia do Ribeirão Piracicamirim.

     Art. 2º A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

a) valor pretendido: R$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais);
b) encargos: - taxa de juros: 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
- indexador: taxa de juros de longo prazo - TJLP;
c) destinarão dos recursos: execução das obras de construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Bacia do Ribeirão Piracicamirim;
d) condições de pagamento:
- do principal: em dezesseis parcelas trimestrais, após vinte e quatro meses de carência;
- dos juros: exigíveis trimestralmente no período de carência;
e) garantia: cotas-partes do ICMS;
f) contragarantia: direitos creditórios do produto da tarifa cobrada pelo SEMAE.

     Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de outubro de 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1997, Página 22810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6962 Vol. 10 (Publicação Original)