Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1997 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1997

Denega autorização ao Município de Osasco para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de Osasco (LFTMO), cujos recursos seriam destinados ao giro de sua dívida mobiliária com precatórios no primeiro semestre de 1997.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É denegada autorização para a Prefeitura do Município de Osasco emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município, cujos recursos seriam destinados à rolagem da dívida vencida em 1º de junho de 1997.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de agosto de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1997, Página 18713 (Publicação Original)