Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1997
Denega autorização ao Município de Osasco para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de Osasco (LFTMO), cujos recursos seriam destinados ao giro de sua dívida mobiliária com precatórios no primeiro semestre de 1997.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É denegada autorização para a Prefeitura do Município de Osasco emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município, cujos recursos seriam destinados à rolagem da dívida vencida em 1º de junho de 1997.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de agosto de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1997, Página 18713 (Publicação Original)