Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1997
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a emitir, por intermédio de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-RIO), destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1997.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro autorizada, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-RIO), para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1997.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, equivalente à rolagem de 98% (noventa e oito por cento) da dívida mobiliária do Município vencível no segundo semestre de 1997; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: cinco anos; |
| e) | valor nominal:R$1,00 (um real) - SELIC; R$1.000,00 (um mil reais) CETIP; |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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h) |
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) |
autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989, e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989.
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§ 2º A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta dos títulos emitidos, ao amparo desta Resolução.
§ 3º A quantidade total de títulos referidos na alínea f é de 708.677.259.774 LFTM-RIO. Este Montante decorre do fato das emissões terem sido realizadas em 1993, quando a moeda vigente era o cruzeiro, que foi transformado em cruzeiro real, com a divisão por 1.000 (um mil), e em real, com a divisão por 2.750 (dois mil, setecentos e cinqüenta). O valor financeiro dos títulos, em 31 de março de 1997, representa R$228.534.233,96 (duzentos e vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º O Banco Central do Brasil, no prazo máximo de catorze dias após concluída a operação de emissão dos títulos autorizada nesta Resolução, encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, todos os registros de compra e venda dos títulos, até o tomador final.
Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 1997
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1997, Página 14009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4622 Vol. 7 (Publicação Original)