Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1997 - Retificação
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1997
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar e conceder contragarantia a operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com garantia da União, no âmbito do programa de apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 61, de 1997, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 25 de junho de 1997, página 13054, primeira coluna, no Art. 1º,
Onde se lê:
"... Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - Banerj ..."
Leia-se:
" ... Banerj ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1997, Página 13461 (Retificação)