Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1997 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1997

Autoriza o Estado de Sergipe a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 11.535.200,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), cujos recursos serão utilizados como contrapartida de recursos no âmbito do convênio de financiamento firmado com o Banco do Nordeste do Brasil - BNB para o Programa de Ação para o Desenvolvimento Turístico do Nordeste do Brasil - Prodetur.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É o Estado de Sergipe autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 11.535.200,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), cujos recursos serão utilizados como contrapartida de recursos no âmbito do convênio de financiamento firmado com o Banco do Nordeste do Brasil - BNB para o Programa de Ação para o Desenvolvimento Turístico do Nordeste do Brasil - Prodetur.

     Art. 2º A operação de crédito terá as seguintes condições financeiras:

a) valor: R$ 11.535.200,00 (onze milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e duzentos reais);
b) juros: 6% a.a. (seis por cento ao ano) acima da taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;
c) garantia: cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE;
d) condições de pagamento:
- do principal: em até noventa e seis prestações semestrais, consecutivas e iguais, após carência de até trinta e três meses;
- dos juros: trimestrais na carência e mensais na amortização.

     Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida num prazo de duzentos e setenta dias, contado a partir da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de junho de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1997, Página 12258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3714 Vol. 6 (Publicação Original)