Autoriza o Estado de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento em junho de 1997.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado de São Paulo autorizado, anos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, para giro de sua dívida mobiliária com vencimento em junho de 1997.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
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a) |
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, no valor correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do total; |
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b) |
modalidade: nominativa-transferível; |
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c) |
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
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e) |
valor nominal: R$ 1,00 (um real) - SELIC; |
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f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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SELIC
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TÍTULO
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VENCIMENTO
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QUANTIDADE
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521825
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15.06.1997
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327.704.974.520
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g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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SELIC
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COLOCAÇÃO
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VENCIMENTO
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TÍTULO
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DATA-BASE
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16.06.1997
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15.06.2002
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521825
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16.06.1997
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h) |
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
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i) |
autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987, e Decretos nºs 29.526, de 18 de janeiro de 1989, e 30.261, de 16 de agosto de 1989.
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Art. 3º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de junho de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal.