Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1997
Eleva para US$10,000,000,000.00 (dez bilhões de dólares norte-americanos) valor a que se referem os arts. 1º e 2º, "a", da Resolução nº 57, de 1995, do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É elevado para US$10,000,000,000.00 (dez bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, "a" da Resolução nº 57, de 10 de novembro de 1995, que passar a vigorar com a seguintes redações:
"Art. 1º É a União autorizada, nos termos da resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a executar Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior, no valor equivalente a até US$ 10,000,000,000.00 (dez bilhões de dólares norte-americano), destinando-se os recursos à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos.
Art. 2º ....................................................................................................
a) montante da emissão e colocação dos títulos: até US$ 10,000,000,000.00 (dez bilhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, colocados de uma só vez ou parceladamente em tranches diversas; .............................................................................................................. "
Art. 1º É elevado para US$10,000,000,000.00 (dez bilhões de dólares norte-americanos) o valor a que se referem os arts. 1º e 2º, "a" da Resolução nº 57, de 10 de novembro de 1995, que passar a vigorar com a seguintes redações:
Art. 2º ....................................................................................................
a) montante da emissão e colocação dos títulos: até US$ 10,000,000,000.00 (dez bilhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, colocados de uma só vez ou parceladamente em tranches diversas; .............................................................................................................. "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de junho de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1997, Página 11937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3709 Vol. 6 (Publicação Original)