Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1997
Suspende a execução dos arts. 1º, 2º, 5º, 91, 95, 110 e 111, bem como dos arts. 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 , 77, 78, 79, 80, 86, 87, 88, 89, 90 e 97, todos da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990, do Estado do Mato Grosso do Sul .
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 1º, 2º, 5º, 91, 95, 110 e 111, bem como dos arts. 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 86, 87, 88, 89, 90 e 97, todos da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990, do Estado do Mato Grosso do Sul, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo nº 72930-4/130, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do Ofício nº 58/P-MC, de 25 de abril de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 1º, 2º, 5º, 91, 95, 110 e 111, bem como dos arts. 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 86, 87, 88, 89, 90 e 97, todos da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990, do Estado do Mato Grosso do Sul, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo nº 72930-4/130, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do Ofício nº 58/P-MC, de 25 de abril de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de maio de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1997, Página 10825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3104 Vol. 5 (Publicação Original)