Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1997
Suspende a execução do art. 8º, IV, e do art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É suspensa a execução do art. 8 o , IV, e do art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 22148-8/160, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do Ofício nº 50/P-MC, de 29 de março de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. É suspensa a execução do art. 8 o , IV, e do art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 22148-8/160, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do Ofício nº 50/P-MC, de 29 de março de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de maio de 1997.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1997, Página 10825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3104 Vol. 5 (Publicação Original)